TRF2 - 5012078-06.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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27/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 21:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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04/08/2025 21:59
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012078-06.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: MONIQUE BARBOSA SILVA TEIXIGAADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
FIES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por MONIQUE BARBOSA SILVA TEIXIGA contra decisão que indeferiu tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos artigos 17 e 18 da Portaria MEC nº 38/2021 e do artigo 38, §1º, da Portaria MEC nº 209/2018, bem como para obter a concessão integral do financiamento estudantil (FIES).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, diante da superveniência de sentença de mérito proferida no processo de origem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A superveniência da sentença de mérito acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento, uma vez que o pronunciamento judicial definitivo substitui a decisão interlocutória recorrida.4.
Aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento não conhecido por perda superveniente do objeto.
Tese de julgamento: “A superveniência de sentença de mérito no processo originário acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, por ausência de interesse recursal.” Dispositivo relevante citado: CPC, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: TRF2, Ag nº 0000986-63.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, 7ª Turma Especializada, j. 26/02/2018; TRF2, Ag nº 0009057-54.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, 5ª Turma Especializada, j. 20/10/2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
04/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 17:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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04/07/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 19:08
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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11/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5012078-06.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: MONIQUE BARBOSA SILVA TEIXIGA ADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94
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12/05/2025 05:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50098842920244025110/RJ
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13/03/2025 17:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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09/10/2024 07:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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16/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 09:04
Juntada de Petição
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06/09/2024 14:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 14:21
Juntada de Petição
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05/09/2024 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
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05/09/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 11:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 11:53
Juntada de Petição
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03/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 16:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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03/09/2024 16:57
Indeferido o pedido
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03/09/2024 12:00
Juntada de Petição
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29/08/2024 11:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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