TRF2 - 5006698-97.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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11/07/2025 18:15
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 20:30
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006698-97.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANTONIO CARLOS VIVALDIADVOGADO(A): EDUARDO SANT'ANNA (OAB ES016391)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO DO AUTOR MANIFESTADO PELA RÉ e resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC.
Foram reconhecidos: (i) o direito da parte autor à isenção de IR sobre seus proventos de aposentadoria por tempo de contribuição - INSS; e (ii) o direito da parte autora à repetição do indébito desde 08/05/2024, devendo ser observados os parâmetros de cálculo informados na fundamentação e observada a prescrição quinquenal.
A apuração do indébito deverá ser realizada em cumprimento de sentença.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a Requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001). Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 20:44
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 20:18
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/03/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 10:18
Determinada a citação
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20/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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20/03/2025 12:36
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Retido na fonte
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20/03/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/03/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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