TRF2 - 5001320-60.2025.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 10:58
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:54
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-60.2025.4.02.5002/ESAUTOR: EDSON DE MELLO PRECHEDESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu à implantação do auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora desde 06/02/2025 (DER), devendo a autarquia previdenciária, ainda, diante da constatação de incapacidade parcial e permanente, encaminhar a parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional (permanecendo no gozo do benefício previdenciário), sendo certo que, diante da constatação judicial da incapacidade parcial e permanente, deverá a autarquia previdenciária necessariamente submeter a parte autora a processo de reabilitação profissional ou, na sua impossibilidade, converter o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, sendo vedado, portanto, ao INSS, salvo no caso de comprovada modificação das circunstâncias fáticas após a sentença, reavaliar a condição de incapacidade médica acobertada pela coisa julgada.
Condeno o réu, ainda, a pagar os atrasados desde 06/02/2025 até a efetiva implantação do benefício, devendo ser compensados os valores já pagos à parte autora em razão da concessão de benefício posterior.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrentes da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para que o réu implante o benefício no prazo de 20 dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo dentro desse prazo. -
18/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-60.2025.4.02.5002/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: EDSON DE MELLO PRECHEDESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 27/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 18:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS503J)
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05/06/2025 18:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 18:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 18:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 11:47
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON DE MELLO PRECHEDES <br/> Data: 24/04/2025 às 15:05. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cach
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 18:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCACJA-ES)
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24/02/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:53
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:49
Juntada de Petição
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18/02/2025 10:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS503J)
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18/02/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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