TRF2 - 5028713-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:34
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028713-51.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PATRICIA GALDINO DE FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO A TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou a matéria debatida nos presentes autos, acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário, fixando-se o seguinte tema para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Assim, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 16 do Regimento Interno da TNU (Resolução nº 586/2019 - CJF), determino o imediato sobrestamento do feito até ulterior deliberação da referida Turma Nacional de Uniformização acerca da temática controvertida.
Intimem-se para ciência. -
16/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:49
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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15/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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14/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 09:45
Declarada decadência ou prescrição
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14/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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