TRF2 - 5013473-53.2024.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:07
Alterado o assunto processual
-
01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2025 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
-
30/07/2025 09:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:21
Determinada a intimação
-
25/07/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 09:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2025 02:39
Juntada de Petição
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03/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013473-53.2024.4.02.5102/RJ RECORRIDO: MARTHA VIEIRA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO A TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou a matéria debatida nos presentes autos, acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário, fixando-se o seguinte tema para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Assim, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 16 do Regimento Interno da TNU (Resolução nº 586/2019 - CJF), determino o imediato sobrestamento do feito até ulterior deliberação da referida Turma Nacional de Uniformização acerca da temática controvertida.
Intimem-se para ciência. -
16/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:49
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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14/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/05/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/05/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 19:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/04/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:28
Despacho
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20/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 18:21
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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23/01/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2025 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:59
Determinada a citação
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20/01/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 12:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJSJM06S)
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20/12/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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