TRF2 - 5018563-93.2020.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018563-93.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: LUIZ CARLOS TRANCOSOADVOGADO(A): SANDRO MARCELO GONÇALVES (OAB ES012480) DESPACHO/DECISÃO No evento 17, DOC1, sentença que julgou procedente o pedido e condenou o IBAMA em honorários no valor de R$ 2.956,00.
O TRF2 negou provimento ao recurso de apelação e majorou em 1% os honorários advocatícios sobre o valor fixado na sentença, tento transitado em julgado em 09/09/2022.
No evento 48, DOC1, o exequente requereu o pagamento dos honorários n valor de R$ 6.386,79.
No evento 48, DOC1, o IBAMA impugnou os honorários, apresentando como correto o valor de R$ 3.945,25.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A sentença condenou o IBAMA em honorários no valor de R$ 2.956,00 10% do valor atualizado da causa (R$ 29.560,65) em 10/12/21.
O exequente apresentou como base o valor de R$ 2.956,00 em 02/10/2019 (anterior ao ajuizamento da ação) e acrescentou juros no valor de R$ 2.419,84, utilizando a Tabela de Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
No entanto, o processo foi ajuizado em 08/2020 tendo como valor da causa R$ 26.056,08, sendo esse o marco para a correção e não 02/10/2019 como o utilizado pelo exequente.
Além disso, a tabela de atualização não se adequa ao caso. No entanto, é de se registrar que se mostram equivocadas as balizas utilizadas para a aferição do valor exequendo´.
O índice a ser utilizado na correção de débito contra a Fazenda Pública até 12/2021 é o IPCA-E e, após essa data, a Taxa Selic (EC 113/2021).
O IBAMA apresentou os cálculos com base no manual de cálculo da Justiça Federal que tem esses parâmetros em seus cálculos.
No entanto, não houve o acréscimo da majoração de 1% dos honorários (evento 55, DOC2): Desse modo, deverá ser acrescentado a majoração de 1% nos cálculos apresentados pelo IBAMA.
Diante disso, acolho, parcialmente, a impugnação do IBAMA no evento 55, DOC1.
Intime-se o IBAMA para que apresente nova planilha de cálculo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescentando a majoração de 1% dos honorários.
Condeno o exequente em honorários em 10% sobre o excesso da execução (diferença dos cálculos - R$ 2.441,54), nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, ou havendo concordância do devedor com o pagamento, expeça-se, conforme o valor executado, ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV ou de Precatório, nos termos do art. 535, parágrafo 3º, I e II, do CPC, intimando-se as partes, para se manifestarem no prazo e 05 (cinco) dias.
Considerando a expedição da requisição, suspenda-se o feito até a liberação do depósito.
Com a efetivação do depósito, cientifiquem as partes bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:23
Decisão interlocutória
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11/06/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/05/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 19:19
Decisão interlocutória
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11/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/03/2025 12:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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11/11/2024 11:02
Juntada de Petição
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12/05/2023 14:21
Baixa Definitiva
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05/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 14:37
Determinada a intimação
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30/03/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2023 16:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000405-10.2013.4.02.5005/ES - ref. ao(s) evento(s): 17
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21/03/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 21/03/2023 15:58:09)
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21/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2023 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/02/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2022 13:02
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVITEF02 Número: 50185639320204025001
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19/04/2022 16:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF02 -> TRF2
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28/03/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/03/2022 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/03/2022 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 10:24
Determinada a intimação
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24/02/2022 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/12/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2021 16:14
Julgado procedente o pedido
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16/07/2021 13:19
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2021 02:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
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08/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2021 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2021 16:31
Despacho
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29/03/2021 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2021 16:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000405-10.2013.4.02.5005/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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01/10/2020 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/08/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2020 18:04
Decisão interlocutória
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11/08/2020 15:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/08/2020 14:14
Distribuído por dependência - Número: 00004051020134025005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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