TRF2 - 5000953-27.2025.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 38
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/08/2025 16:15
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC NITERÓI - 09/10/2025 15:00
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22/08/2025 16:15
Despacho
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22/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT04S para CEJUSC-NITJ)
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000953-27.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: THIAGO PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO A perícia médica foi efetuada e foi juntado, no evento 25, o laudo pericial correspondente.
Considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, postergo, por ora, a determinação de citação da parte ré .
A fim de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta 03 do CNJ), remetam-se os autos ao CEJUSC Niterói, com vistas à tentativa de conciliação entre as partes. -
21/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:28
Decisão interlocutória
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06/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT04S)
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04/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 13:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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16/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000953-27.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: THIAGO PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO PINHEIRO DA SILVA <br/> Data: 23/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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11/06/2025 12:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJA-NI)
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08/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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08/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 23:41
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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