TRF2 - 5105428-08.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 14:50
Determinada a intimação
-
12/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
09/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5105428-08.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCISCO DA COSTA NETOADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRAGA DA SILVA (OAB RJ205783) DESPACHO/DECISÃO Visto que o Sistema EPROC noticia o óbito da parte autora, conforme certidão retro, intime-se o patrono do(a) demandante originário(a) para que, no prazo de 30 dias, promova a habilitação de possível(is) sucessor(es), na forma do art. 110 do CPC, devendo juntar aos autos cópia de identidade, CPF, documento que comprove a relação de sucessão (certidão de casamento e/ou nascimento) e certidão de óbito da parte autora originária.
Caso a certidão de óbito enuncie que o(a) falecido(a) FRANCISCO DA COSTA NETO deixou bens e, ainda, com o objetivo de se resguardar o direito de possíveis sucessores, o(s) habilitando(s) deverá(ão), no mesmo prazo: 1) promover a habilitação do inventariante, nos termos do art. 75, VII, do NCPC, juntando-se aos autos o respectivo Termo de Nomeação ou a Escritura Pública de Inventário ou 2) caso não haja inventário, deverá(ão) o(s) habilitando(s), na oportunidade, trazer(em) aos autos a CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE AÇÕES PRIVATIVAS DAS VARAS DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO (certidão negativa de inventário).
Em seguida, dê-se vista à parte ré para manifestar-se acerca do requerimento de habilitação, em 5 dias. Não havendo a habilitação em 30 (trinta) dias, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:55
Determinada a intimação
-
02/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5105428-08.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCISCO DA COSTA NETOADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRAGA DA SILVA (OAB RJ205783) DESPACHO/DECISÃO Cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora evento 97, OUT2, observando-se o pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor da condenação evento 76, DESPADEC1, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 89, CONHON2, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para transmissão.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:32
Despacho
-
10/06/2025 23:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 16:31
Juntada de Petição
-
06/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
09/04/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/04/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/04/2025 16:03
Juntada de Petição
-
07/04/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/04/2025 08:09
Juntada de Petição
-
04/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/04/2025 15:21
Determinada a intimação
-
19/03/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 10:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO39
-
18/03/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
08/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2025 11:12
Conhecido o recurso e não provido
-
08/02/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 20:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
16/10/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/10/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/10/2024 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/10/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
23/09/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/09/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
09/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 11:42
Determinada a intimação
-
09/08/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
08/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 11:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/04/2024 18:05
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/04/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/04/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 10:38
Determinada a intimação
-
02/04/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 18:10
Juntada de Petição
-
01/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
22/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
09/02/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
31/01/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/01/2024 03:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 21:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
30/11/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
30/11/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/11/2023 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/11/2023 21:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/11/2023 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 14:33
Não Concedida a tutela provisória
-
28/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO DA COSTA NETO <br/> Data: 19/12/2023 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZ
-
03/11/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 10:42
Não Concedida a tutela provisória
-
13/10/2023 01:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 15:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/10/2023 14:24
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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