TRF2 - 5034436-94.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034436-94.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANA PAULA KNAK REZENDESADVOGADO(A): LEON LIMA ANCILLOTTI (OAB ES027254) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos, intime-se a parte autora para ciência, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimada a parte autora, nada sendo requerido ou não havendo óbice, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos com as devidas anotações.
Cumpra-se. -
14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:15
Despacho
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14/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 19:15
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:44
Determinada a intimação
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04/07/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 12:45
Transitado em Julgado
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02/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034436-94.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANA PAULA KNAK REZENDESADVOGADO(A): LEON LIMA ANCILLOTTI (OAB ES027254)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMNTE PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 7.889,26 (sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente à bolsa-formação paga à autora após seu desligamento do Programa Mais Médicos para o Brasil.
Sem custas nem honorários.
Indefiro a gratuidade e justiça, ante a não comprovação da renda nos termos do Enunciado 38 do FONAJEF.
PRI.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
12/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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05/11/2024 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:01
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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