TRF2 - 5004231-55.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004231-55.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ELIETE OLIVEIROS JOAQUIMADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385)ADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez a partir de 19/06/2024, inclusive, nos termos da fundamentação supra.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
17/09/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/09/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 22:12
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004231-55.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: ELIETE OLIVEIROS JOAQUIMADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385)ADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito judicial para, em 10 dias, ter vista da impugnação do INSS (evento32-cont1) e responder à quesitação complementar do referido evento.
Cumprido, dê-se vista às partes por 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
21/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/03/2025 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/03/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
11/03/2025 07:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 15:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/01/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33
-
16/01/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/01/2025 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/12/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/11/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
-
18/11/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/11/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/11/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIETE OLIVEIROS JOAQUIM <br/> Data: 29/11/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQ
-
14/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:56
Determinada a citação
-
14/11/2024 15:42
Juntado(a)
-
14/11/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/11/2024 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/10/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/10/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 09:37
Determinada a intimação
-
21/10/2024 17:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000824-41.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 24
-
21/10/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 01:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001642-96.2024.4.02.5105
Roniely Ferreira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 15:13
Processo nº 5033435-07.2020.4.02.5101
Sul America Companhia de Seguro Saude
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 07:13
Processo nº 5005863-62.2023.4.02.5104
Benildo Caetano de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2023 14:05
Processo nº 5005996-22.2024.4.02.5120
Hilka da Silva Saturnino
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Cristiane Borges Barboza Santiago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001586-84.2024.4.02.5001
Jeziel Frozi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 13:24