TRF2 - 5002754-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
08/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 114
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002754-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA MARQUES (OAB RJ135990)ADVOGADO(A): MARIANNA NOGUEIRA DAS NEVES (OAB RJ238677)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
03/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 12:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-17
-
01/09/2025 15:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Requisição de Pequeno Valor - JEF Número: 51674138620254029666/TRF2
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002754-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA MARQUES (OAB RJ135990)ADVOGADO(A): MARIANNA NOGUEIRA DAS NEVES (OAB RJ238677) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de penhora feito no evento 97 porque sem relação com o feito.
Tendo em vista o pedido de seperação de honorários constante no mesmo evento, oficie-se ao TRF para cancelamento do requisitório expedido e posterior expedição com destaque de honorários. -
28/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:16
Despacho
-
28/08/2025 12:16
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 51674138620254029666/TRF2
-
27/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-51 processada no TRF2 com o no. 51674147120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-51 processada no TRF2 com o no. 51674138620254029666/TRF (CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHO)
-
26/08/2025 11:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-51
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002754-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA MARQUES (OAB RJ135990)ADVOGADO(A): MARIANNA NOGUEIRA DAS NEVES (OAB RJ238677)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
11/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
11/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/08/2025 10:18
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
07/08/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 22:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-51
-
07/08/2025 22:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
07/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 13:05
Determinada a intimação
-
25/07/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 11:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 11:26
Juntado(a)
-
25/07/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/07/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002754-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA MARQUES (OAB RJ135990)ADVOGADO(A): MARIANNA NOGUEIRA DAS NEVES (OAB RJ238677) DESPACHO/DECISÃO Diante do documento do evento 73, HISCRE1, verifica-se que houve o pagamento dos valores referentes às competências 05/2025 e 06/2025 do benefício concedido ao autor.
Assim, intime-se o Banco Crefisa S/A, localizado na Estrada do Mendanha, para que informe, no prazo de cinco dias: - o nome e número do documento do responsável pelo saque do benefício nº 233.218.812-0; - se existe alguma determinação ou bloqueio judicial que impeça o autor Carlos Alberto Ferreira Coelho, CPF nº *18.***.*27-91, de sacar os valores referentes ao benefício nº 233.218.812-0, apresentando documentação comprobatória; Caso não haja determinação ou bloqueio judicial e tais valores não tenham sido sacados pelo autor, deverá liberá-los no mesmo prazo acima descrito.
Após, aguarde-se o prazo de recurso do INSS. -
15/07/2025 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:46
Determinada a intimação
-
15/07/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002754-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA MARQUES (OAB RJ135990)ADVOGADO(A): MARIANNA NOGUEIRA DAS NEVES (OAB RJ238677) DESPACHO/DECISÃO A parte autora noticia que foi impedida de efetuar o saque de seu benefício assistencial, em razão de alegada dívida de 2018 em aberto. À primeira vista e da análise dos Histórios de Créditos juntados nos eventos evento 64, HISCRE1 e evento 64, HISCRE2, não há nenhum fator impeditivo ao saque do benefício assistencial imposto pelo INSS.
Ao que tudo indica, tal imposição, parece-me, criada pela instituição financeira e não pelo INSS.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de até 10 (dez) dias, compareça novamente à instituição financeira para efetivação do levantamento do valor depositado, tendo em vista que a instituição financeira somente poderá negar-se a pagar por determinação judicial ou bloqueio do benefício, o que deve ser comprovado.
Caso seja negado o saque, deverá a parte autora informar a este Juízo o nome completo do funcionário que a atendeu para eventual intimação -
07/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 21:42
Determinada a intimação
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 14:53
Juntado(a)
-
04/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 10:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/06/2025 07:51
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002754-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA MARQUES (OAB RJ135990)ADVOGADO(A): MARIANNA NOGUEIRA DAS NEVES (OAB RJ238677)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder à autora o benefício de prestação continuada ao deficiente NB 717.046.892-2, desde a DER em 23/6/2024.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (evento 31, PGTOPERITO1), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
29/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/03/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 09:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/02/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/02/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
28/01/2025 21:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
23/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 16:44
Juntada de Petição
-
22/01/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/01/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 13:40
Despacho
-
17/01/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2025 14:58
Juntada de Petição
-
16/01/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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