TRF2 - 5004071-25.2023.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
05/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
04/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 21:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-66
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
03/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004071-25.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CARLA GONCALVES FERRO DA SILVAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA NUNES (OAB RJ151262)REQUERENTE: CAIO FERRO FERREIRAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA NUNES (OAB RJ151262) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
20/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 21:44
Determinada a intimação
-
20/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:30
Juntada de Petição
-
13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
03/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2025 19:21
Determinada a intimação
-
01/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
27/06/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004071-25.2023.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: CARLA GONCALVES FERRO DA SILVAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA NUNES (OAB RJ151262)REQUERENTE: CAIO FERRO FERREIRAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA NUNES (OAB RJ151262)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 25/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/06/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
25/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 12:00
Determinada a intimação
-
25/06/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
12/06/2025 13:24
Determinada a intimação
-
11/06/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 10:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/06/2025 10:37
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004071-25.2023.4.02.5120/RJAUTOR: CARLA GONCALVES FERRO DA SILVAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA NUNES (OAB RJ151262)AUTOR: CAIO FERRO FERREIRAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA NUNES (OAB RJ151262)SENTENÇAPelo exposto, nos termo da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício de pensão por morte NB 204.667.074-9 e pagar os respectivos atrasados desde 17/11/2022 até o a efetiva implantação do pagamento ressalvada a compensação dos valores que eventualmente já tenham sido pagos sem comunicação nos autos ou que ainda venham a ser pagos administrativamente no curso da ação, e a incluir tudo ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/05/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
07/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:38
Determinada a intimação
-
01/04/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
01/04/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/03/2025 17:09
Determinada a intimação
-
31/03/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
20/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:11
Determinada a intimação
-
20/03/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
05/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
23/02/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 22:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2025 22:53
Determinada a citação
-
21/02/2025 16:43
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:13
Juntado(a)
-
12/02/2025 12:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJNIG05
-
12/02/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
-
12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
08/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/01/2025 08:54
Conhecido o recurso e provido
-
08/01/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
25/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2023 21:26
Determinada a intimação
-
30/07/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
12/07/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 22:16
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
12/07/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 11/07/2023 12:30:08)
-
11/07/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011430-77.2023.4.02.5103
Maria Costa dos Santos Andre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2023 17:08
Processo nº 5000612-59.2025.4.02.5115
Jhemerson Ramos Damazio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Isabella Serafim Brazil
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5099143-62.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Adriana Pinto Machado
Advogado: Lia dos Santos Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 12:51
Processo nº 5101970-80.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 17:02
Processo nº 5007726-22.2024.4.02.5103
Osmarino Areas Marins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/10/2024 11:35