TRF2 - 5004235-07.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 11:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> ESSMT01
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5004235-07.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pelo INSS, impugnando sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar o ora recorrente a revisar a RMI da aposentadoria por idade rural da parte autora (NB 196.449.659-1), por meio da inclusão, no valor inicial do benefício, do montante recebido a título de auxílio-acidente (NB 010.030.684-5), com DIB em 01/10/2017 (Evento 1, CNIS10), ressalvada hipótese de a RMI revisada ficar inferior à concedida pelo INSS, bem assim a pagar as diferenças pretéritas, desde a DIB (01/10/2017), observada a prescrição quinquenal e descontando-se eventuais valores já pagos.
Compulsando os autos, denota-se que a parte autora opôs embargos de declaração (evento 20) em face da sentença, os quais, no entanto, não foram apreciados pelo Juízo sentenciante.
Em razão disso, determino a devolução dos autos ao Juizado de origem, para a devida apreciação dos embargos de declaração ofertados.
Intimem-se. -
15/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:09
Despacho
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01/07/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004235-07.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR02G03)
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16/05/2025 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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09/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:38
Juntada de Petição
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18/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:02
Determinada a citação
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29/08/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 17:56
Redistribuído por sorteio - (ESSER01F para ESSMT01S)
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01/08/2024 17:50
Decisão interlocutória
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03/07/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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