TRF2 - 5002599-27.2025.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:26
Baixa Definitiva
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23/06/2025 10:25
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002599-27.2025.4.02.5117/RJAUTOR: PAULO GLEISSON PEREIRA REISADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Intime-se a parte autora com a abertura do prazo recursal (10 dias).
Opostos embargos de declaração com efeitos infringentes, cite-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias e, precluso o prazo, concluam-se os autos para julgamento.
Interposto recurso inominado, cite-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
02/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:17
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 21:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/04/2025 21:56
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Alienação fiduciária
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08/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:11
Determinada a intimação
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07/04/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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