TRF2 - 5004681-28.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2025 10:46
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA GORETE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA LIMA LEITE (OAB RJ234413) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA GORETE SANTOS DA SILVA <br/> Data: 22/09/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
-
03/07/2025 18:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
-
03/07/2025 16:03
Despacho
-
03/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004681-28.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA GORETE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA LIMA LEITE (OAB RJ234413) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) para viabilizar o requerimento de gratuidade de justiça, anexe declaração de hipossuficiência econômica; (ii) para subsidiar a aferição da deficiência e do impedimento de longo prazo, deve ser apresentado laudo médico atualizado, com descrição (a) da deficiência e das limitações que ela impõe ao convívio na sociedade bem como (b) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar o impedimento.
Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da deficiência e do impedimento ficará adstrita aos documentos constantes do processo; (iii) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), deve ser indicada a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito ortopedista ou clínico geral; (iv) considerando que os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER) e ante a possibilidade de a Central não contar com médico na especialidade inicialmente requerida, indique, querendo, especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
09/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:45
Determinada a intimação
-
09/06/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:44
Juntado(a)
-
16/05/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024624-82.2025.4.02.5101
Mariana Siciliano Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004725-47.2025.4.02.5118
Benedito Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 21:00
Processo nº 5003653-67.2025.4.02.5104
Terezinha Maria Rodrigues
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Tamiris Martins Floriano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007715-75.2024.4.02.5108
Fernanda Santos de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003735-98.2025.4.02.5104
Roseni dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00