TRF2 - 5026292-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026292-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
11/06/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 21:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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31/05/2025 21:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/05/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 05:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/03/2025 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 22:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON SOARES DA SILVA <br/> Data: 12/05/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO DE SOUZA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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25/03/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 12:06
Juntado(a)
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25/03/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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