TRF2 - 5000252-36.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 18:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 09:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SIRLEI LOREDO BETTA - REPRESENTANTE
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17/07/2025 09:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SIRLEI LOREDO BETTA - EXCLUÍDA
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000252-36.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ORDELINO LUCIANO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): THALYTA TEIXEIRA GREGÓRIO (OAB RJ251680)ADVOGADO(A): LUCAS LOUREDO (OAB RJ178456)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria por incapacidade permanente de trabalhador rural, previsto no art. 45 da Lei nº 8213/91, a partir do requerimento administrativo, formulado em 22/11/2024 (evento 1, anexo 10).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas do acréscimo, devidas desde aquela data (22/11/2024) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300, do CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que seja concedido o acréscimo de 25% nno valor da aposentadoria por incapacidade permanente de trabalhador rural da parte autora, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8213/91, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
15/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício - URGENTE
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15/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/07/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000252-36.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ORDELINO LUCIANO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): THALYTA TEIXEIRA GREGÓRIO (OAB RJ251680)ADVOGADO(A): LUCAS LOUREDO (OAB RJ178456) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de interesse de incapaz, nos termos das conclusões da perícia judicial, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual existência de curatela por força de decisão judicial, ou, em caso negativo, indique pessoa apta a exercer a curadoria especial no presente feito, juntando cópia do documento de identidade e inscrição no CPF do(a) curador(a) indicado(a), hipótese na qual fica, desde já, deferida a nomeação, a fim de evitar maiores prejuízos à parte autora, pela demora no processamento do feito.
Deverá a parte autora, ainda, regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração onde conste o postulante representado pelo(a) curador(a).
Regularizada a representação processual, anote-se.
Após, remetam-se os autos ao MPF, para parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, voltem conclusos para sentença. -
06/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 11:03
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000252-36.2025.4.02.5112/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: ORDELINO LUCIANO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): THALYTA TEIXEIRA GREGÓRIO (OAB RJ251680)ADVOGADO(A): LUCAS LOUREDO (OAB RJ178456)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SIRLEI LOREDO BETTA (Tutor)ADVOGADO(A): THALYTA TEIXEIRA GREGÓRIO (OAB RJ251680)ADVOGADO(A): LUCAS LOUREDO (OAB RJ178456)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 06/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 11 - 03/04/2025 - Determinada a citação -
10/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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10/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITB01F)
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
27/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
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13/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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09/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJA-IP)
-
03/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 09:38
Determinada a citação
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01/04/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 10:02
Determinada a intimação
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07/02/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 12:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJITB01F)
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24/01/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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