TRF2 - 5025594-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:53
Baixa Definitiva
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25/07/2025 19:52
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025594-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SARA FARIA DE BRITOADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795)AUTOR: VERONICA FARIA DE BRITOADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único; 290; 330, IV e 485, I e IV, todos do Código de Processo Civil. -
25/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:16
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025594-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SARA FARIA DE BRITOADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795)AUTOR: VERONICA FARIA DE BRITOADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795) DESPACHO/DECISÃO Evento 11: Recebo como emenda à inicial, no tocante à retificação do polo passivo da ação.
Em despacho (evento 4), este juízo concedeu prazo à parte autora para, por meio de emenda substitutiva à inicial, indicar “de forma específica em quais folhas de qual evento/anexo (exemplo: Evento X, ANEXOY, fl. zz ou fls. zz/zz) se encontram as provas que evidenciam, em tese, a prática dos atos ímprobos apontados, conforme narrado na petição inicial”.
Ressaltou-se que a petição inicial vinha acompanhada de 144 anexos, de tamanhos variados, identificados apenas como "comprovante". Logo, para se atender ao dever de cooperação entre as partes e do razoável tempo do processo (arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil), além do respeito à paridade de armas prevista no art. 7º do mesmo Diploma Processual Civil, era necessária a indicação pormenorizada das provas.
Ademais, a indicação das provas também dá concretude aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, contidos na Constituição Federal.
Embora a parte autora tenha apresentado petição de emenda substitutiva à inicial, não o fez com a respectiva indicação dos elementos de prova, indicados apenas como "comprovante" no evento 1, deixando, assim, de atender à decisão do evento 4, razão qual qual, determino: 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê integral cumprimento à decisão do evento 4, apresentando emenda substitutiva à inicial, conforme explicitado.
Deverá, ainda, no mesmo prazo: a) regularizar a representação processual da coautora SARA FARIA DE BRITO, acostando aos autos instrumento de procuração e documento de identificação com foto, em que conste seu CPF; b) adunar aos autos declaração de hipossuficiência de SARA FARIA DE BRITO e comprovantes de proventos e de gastos, aptos à concessão da gratuidade de justiça; c) apresentar comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo) em nome de VERONICA FARIA DE BRITO ou, se em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de que reside no endereço indicado; e d) esclarecer o valor atribuído à causa, uma vez que este deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido com o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, II, §§ 1º e 2º, do CPC. 2.
Cumprido o item 1, voltem-me conclusos. 3.
Decorrido o prazo do item 1, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. 4.
Retifique-se o polo passivo da ação no sistema e-Proc, a fim de que passe a constar apenas UNIÃO FEDERAL. 5.
Sem prejuízo, anote-se segredo de justiça (nível 1) nos documentos do evento 11, DECL4/DECL5 e evento 11, DECL7/DECL8, uma vez que referidas peças são protegidas por sigilo fiscal (LC 105/2001). -
09/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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23/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/03/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:17
Despacho
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24/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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