TRF2 - 5003803-48.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003803-48.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: BRUNO PIRES REBOUCASADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECL3. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 22, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
18/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:05
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 19:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT01S)
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17/09/2025 19:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2025 13:40
Juntada de Petição
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11/09/2025 10:00
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003803-48.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: BRUNO PIRES REBOUCASADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO PIRES REBOUCAS <br/> Data: 16/09/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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12/06/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-VR)
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10/06/2025 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 23:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/06/2025 11:41
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:37
Juntado(a)
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09/06/2025 11:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJNIT01S)
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09/06/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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