TRF2 - 5004946-70.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
15/09/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
15/09/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004946-70.2024.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: ANTHONY JOSE LIMA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
12/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 12:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-07
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/09/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
10/09/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004946-70.2024.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: ANTHONY JOSE LIMA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
09/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004946-70.2024.4.02.5116/RJREQUERENTE: ANTHONY JOSE LIMA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
13/08/2025 21:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
24/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/07/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
24/07/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/07/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004946-70.2024.4.02.5116/RJAUTOR: ANTHONY JOSE LIMA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 26/05/2023 (Evento 10, OUT 2), com pagamento de parcelas atrasadas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/06/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - URGENTE
-
13/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004946-70.2024.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: ANTHONY JOSE LIMA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 28/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 17:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
13/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 14:02
Determinada a intimação
-
13/05/2025 00:19
Juntada de Petição
-
12/05/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 22:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/05/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 09:10
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
12/02/2025 23:44
Juntada de Petição
-
17/01/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/01/2025 12:45
Juntada de Petição
-
19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/12/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
23/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:54
Determinada a intimação
-
23/11/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY JOSE LIMA AMARO <br/> Data: 14/02/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
-
13/11/2024 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/11/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
-
31/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/10/2024 10:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/10/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/10/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 19:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 23:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01F)
-
17/10/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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