TRF2 - 5003107-70.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003107-70.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 21/08/2025 - APELAÇÃO -
28/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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14/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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06/08/2025 19:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33, 32 e 34
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003107-70.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MYK RUY DO NASCIMENTO GOMESADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL GODINHO DE SOUZA PITANGA (OAB RJ263899)AUTOR: LOHANA VITORIA DE FREITAS NASCIMENTOADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL GODINHO DE SOUZA PITANGA (OAB RJ263899)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes, com a reabertura do prazo recursal.
Proceda a Secretaria na forma estabelecida em sentença.
P.
R.
I. -
04/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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29/07/2025 18:02
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003107-70.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MYK RUY DO NASCIMENTO GOMESADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL GODINHO DE SOUZA PITANGA (OAB RJ263899)AUTOR: LOHANA VITORIA DE FREITAS NASCIMENTOADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL GODINHO DE SOUZA PITANGA (OAB RJ263899)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, bem como de honorários de advogado em quantia equivalente a 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo, em relação à parte autora, o pagamento das custas e dos honorários advocatícios pelo prazo de cinco anos (art. 98, §3º, do CPC).
Opostos embargos de declaração, caso identificado um possível efeito infringente, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
E, precluso o prazo, concluam-se os autos.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
E, precluso o prazo, remetam-se os autos à instância superior.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
21/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 11/07/2025 14:06:01)
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30/06/2025 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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26/06/2025 21:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 25/06/2025 13:23:47)
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25/06/2025 09:54
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003107-70.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: MYK RUY DO NASCIMENTO GOMESADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL GODINHO DE SOUZA PITANGA (OAB RJ263899)AUTOR: LOHANA VITORIA DE FREITAS NASCIMENTOADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL GODINHO DE SOUZA PITANGA (OAB RJ263899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 13/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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13/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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03/06/2025 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003107-70.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MYK RUY DO NASCIMENTO GOMESADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL GODINHO DE SOUZA PITANGA (OAB RJ263899)AUTOR: LOHANA VITORIA DE FREITAS NASCIMENTOADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL GODINHO DE SOUZA PITANGA (OAB RJ263899) DESPACHO/DECISÃO Da demanda Trata-se de demanda, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a suspensão do leilão do imóvel agendado para os dias 14/04/2025 (1ª praça) e 23/04/2025 (2ª praça) no âmbito da execução extrajudicial, alegando a autora não ter sido notificada nos termos da Lei n. 9.514/97. Das determinações iniciais Defiro o requerimento de gratuidade da Justiça, por presunção legal (CPC, art. 99, §3º), conforme o requerido na petição inicial e com base na declaração de hipossuficiência anexada à inicial.
Proceda a Secretaria à anotação no sistema.
Indefiro a opção pelo Juízo 100% Digital, uma vez que, nos termos da Resolução 59/2020 do TRF da 2ª Região, quando o referido rito não estiver disponível na unidade para a qual distribuído o processo, o andamento seguirá a modalidade tradicional, sem a possibilidade de redistribuição.
Proceda a Secretaria à exclusão da respectiva tag.
Do requerimento de tutela provisória A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC).
No caso dos autos, a parte autora requer a antecipação de tutela para suspensão de leilão com base no argumento de ausência de intimação pessoal.
Ocorre que, de acordo com a Lei 9.514/97, no artigo 26 e seguintes, há previsão de intimação por edital, uma vez impossibilitada a intimação pessoal da constituição do devedor em mora, o que foi feito, conforme as averbações de ns. 07 a 09 da certidão do imóvel, no evento 1, ANEXO15, que goza de presunção de veracidade, não tendo havido demonstração em sentido contrário.
Ainda, na forma do art. 27, §2º-A e 2º-B a comunicação do leilão será feita por correspondência ou e-mail, sendo somente assegurado direito de preferência.
De todo modo, não há periculum in mora, uma vez que, conforme consta do documento no evento 1, ANEXO14, já houve a realização dos leilões, sem a comprovação de arrematação pela parte autora.
Assim, rejeito o pedido de antecipação de tutela.
Intimem-se.
Do impulso oficial Cite-se o réu para, no prazo legal e se quiser: (i) sob pena de revelia, apresentar resposta; (ii) formular, se assim o entender, proposta de acordo por escrito; e, (iii) sob pena de preclusão e de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte autora, juntar aos autos todos os documentos e provas de que disponha para o esclarecimento dos fatos narrados na petição inicial.
A parte ré fica ciente, desde já, que a burocracia de seus setores internos não será aceita como justificativa para eventual dilação de prazo requerida para a apresentação de provas, devendo ser juntado documento idôneo que comprove a efetiva dificuldade.
Precluso o prazo de defesa, intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar réplica, no prazo de 15 dias, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
O requerimento genérico de provas será indeferido de plano.
Preclusos os prazos, concluam-se os autos. -
16/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2025 12:36
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:26
Determinada a citação
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30/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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