TRF2 - 5027071-86.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:28
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:52
Despacho
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06/06/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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04/06/2025 16:16
Transitado em Julgado
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027071-86.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARIA DA GLORIA RODRIGUES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GIOVANNI DE ARAUJO GOMES (OAB ES036036)ADVOGADO(A): BIANCA GOMES BRUMATTI (OAB ES035424) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/03/2025 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/02/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/02/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/02/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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21/11/2024 18:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/11/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA GLORIA RODRIGUES SILVA <br/> Data: 05/11/2024 às 12:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira
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10/09/2024 17:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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10/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 22:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:28
Determinada a citação
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19/08/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2024 11:28
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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