TRF2 - 5006789-09.2024.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006789-09.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: BARBARA FERNANDA DA SILVA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)APELANTE: DANILO SALES LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
SFH.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PURGA DA MORA.
INTIMAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE.
LEILÃO PÚBLICO.
NOTIFICAÇÃO REALIZADA.
CONJUNTO PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação Cível interposta por FIDUCIANTE em face da Sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, que objetivava a declaração de nulidade do procedimento de execução extrajudicial perpetrada pela CEF do contrato de financiamento imobiliário. 2.
Não há questionamentos sobre a inadimplência da parte apelante. 3.
Compulsando os autos, especificamente a Matrícula do imóvel, constata-se que a intimação para purga da mora ocorreu através da publicação por editais em 31/10/2022, 01/11/2022 e 03/11/2022, diante da tentativa infrutífera pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos, como averbado em AV – 8. 4.
Registre-se que as averbações realizadas pelo Oficial no Registro do Imóvel são dotadas de fé-pública e com observância da legislação pátria na sua realização, sob pena de responsabilidade prevista no art. 28 da Lei nº 6.015/1973. 5.
A mera irresignação não possui o condão de questionar a validade das anotações constantes no registro do imóvel, sendo necessário o mínimo de lastro probatório suscetível a questionar a higidez das anotações, uma vez que, consequentemente, também se questionará a eficácia erga omnes conferida a tais registros públicos.
Comprovada a intimação pessoal do fiduciante para purgar a mora. 6.
A Lei nº 9.514/1997 estabelece em seu art. 27, §2º-A, incluído pela Lei nº 13.465/2017, que as datas, horários e locais dos leilões serão comunicados ao devedor mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico. 7.
A legislação pátria, em momento algum determinou a intimação pessoal do devedor para a realização dos leilões, mas tão somente a sua comunicação, visto tratar-se de consequência lógica da inadimplência do fiduciante, que foi intimado para purgar a mora e quedou-se inerte. 8.
A finalidade da norma é permitir o exercício do direito de preferência pelo devedor até a data da realização do segundo leilão, como previsto no art. 27, §2º-B, da Lei nº 9.514/1997, também incluído pela Lei nº 13.465/2017. 9.
No caso concreto, o fato da ação ter sido ajuizada em 31/10/2024, momento anterior à realização do primeiro leilão, em 01/11/2024, e a juntada do edital do leilão na petição inicial demonstram que a parte apelante teve ciência prévia da sua realização, podendo ter exercido o seu direito de preferência caso assim o desejasse. 10.
Em virtude da ausência de prejuízo à fiduciante, visto que, repise-se, tinha inequívoca ciência da realização do segundo leilão extrajudicial, não há que se falar em nulidade do procedimento. 11.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
15/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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15/09/2025 13:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/09/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Sentença confirmada - 15/09/2025 13:08:14)
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04/09/2025 14:33
Lavrada Certidão
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01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação Cível Nº 5006789-09.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: BARBARA FERNANDA DA SILVA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733) APELANTE: DANILO SALES LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 70
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20/08/2025 18:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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19/08/2025 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006789-09.2024.4.02.5104 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 16:00
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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