TRF2 - 5005167-89.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:14
Determinada a intimação
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20/08/2025 21:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005167-89.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CARLOS ANTONIO SILVAADVOGADO(A): BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:45
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2025 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005167-89.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CARLOS ANTONIO SILVAADVOGADO(A): BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO -
09/06/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 11:38
Concedida a gratuidade da justiça
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05/09/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJVRE04S para RJVRE05F)
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04/09/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2024 14:34
Determinada a intimação
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02/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
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