TRF2 - 5031640-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031640-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA DE ARAUJO LYRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por GABRIELA DE ARAUJO LYRA em face da decisão do Evento 10 que indeferiu o pedido de tutela provisória.
A parte embargante alega no Evento 17 que a decisão padece de omissão e contradição quanto à análise específica dos vícios contidos nas questões impugnadas.
Informa que o Juízo deixou de se manifestar quanto ao pedido de reserva de vaga para o Teste de Aptidão Física.
Conclusos, decido.
Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão impugnada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Contudo há que, minimamente, observarem-se os requisitos para a sua oposição.
Senão, vejamos.
No caso dos autos, com relação às questões impugnadas, não se vislumbra a existência dos alegados vícios, pois a análise foi feita em sede de cognição sumária.
Com relação ao pedido de reserva de vaga, de fato, não houve manifestação à respeito. Ocorre que, para a participação no Teste de Aptidão Física, a Embargante não reuniu, nos termos do edital (Evento 1, Doc.20, Pág.24 - item 7.2.30.11."c"), a pontuação necessária (Evento 1, Doc.5, Pág.2).
Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento aos embargos de declaração opostos para reconhecer a omissão quanto ao pedido de participação no Teste de Aptidão Física e manter a decisão embargada (Evento 10) por seus próprios fundamentos.
Intime-se a Autora para que se manifeste em réplica.
Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031640-87.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: GABRIELA DE ARAUJO LYRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 11/06/2025 - PETIÇÃOEvento 18 - 02/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:08
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/04/2025 02:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 16:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/04/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 11:21
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/04/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 10:30
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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