TRF2 - 5001735-17.2024.4.02.5119
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001735-17.2024.4.02.5119/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: ROGELIO CORREA LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN DOS SANTOS LAGE (OAB RJ207276) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
CONTROVÉRSIA SOBRE TEMPOS ESPECIAIS.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA SENTENÇA, ALÉM DE DESAFIAREM ENTENDIMENTO JÁ UNIFORMIZADO PELA TNU.
TEMA 208. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça (Evento 3).
Após, decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 18:38
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001735-17.2024.4.02.5119/RJ RECORRENTE: ROGELIO CORREA LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN DOS SANTOS LAGE (OAB RJ207276) DESPACHO/DECISÃO Considerando a incidência da hipótese prevista no Art. 937, §4º, do CPC, faculto a advogada do autor a realizar sustentação oral, por videoconferência, na sessão de julgamento já designada.
Deverá a advogada interessa requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência conforme procedimento já informado na certidão do Evento 35. -
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:22
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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07/08/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 06/08/2025 14:11:27)
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06/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001735-17.2024.4.02.5119/RJAUTOR: ROGELIO CORREA LEITEADVOGADO(A): VIVIAN DOS SANTOS LAGE (OAB RJ207276)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos de aposentadoria especial e correção do PPP.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 09:11
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:12
Juntada de Petição
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29/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/10/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 07:20
Determinada a intimação
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02/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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