TRF2 - 5113034-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:13
Juntada de Petição
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06/08/2025 09:56
Despacho
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05/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF11
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03/07/2025 13:18
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5113034-53.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MATHEUS ALEXANDRINO ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme a ementa do acórdão: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DE IRPF. MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PARA RECONHECER TAL RUBRICA COMO INDENIZATÓRIA, DE MODO QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 NÃO INCIDIRÁ IMPOSTO DE RENDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
Ocorre que a solução dada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ao PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306, que transitou em julgado em 19/03/2025 no Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do PUIL 3742, firmou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Assim, considerando que a tese firmada define que "Com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada (...), não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título", a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado no referido tema representativo da controvérsia. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela ré, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:55
Negado seguimento a Recurso
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28/05/2025 13:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 13:57
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/04/2025 10:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 13:42
Juntada de Petição
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11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/02/2025 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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18/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 20:35
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:44
Determinada a citação
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07/01/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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