TRF2 - 5054059-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054059-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ZELIA DA CONCEICAO PEIXOTOADVOGADO(A): MAGALI TRILLES NUNES PIRES (OAB RJ144986)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC/2015.
Sem custas nem verba honorária (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei nº 10.259/2001).
Intime-se com prazo de 1 (um) dia, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.259/2001. -
17/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:47
Indeferida a petição inicial
-
14/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 14/07/2025 16:50:35)
-
16/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054059-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZELIA DA CONCEICAO PEIXOTOADVOGADO(A): MAGALI TRILLES NUNES PIRES (OAB RJ144986) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte Autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, CPC/2015), para cumprir as seguintes exigências: -identifique a instituição financeira responsável pelo pagamento de seu benefício previdenciário; -junte cópia do contrato objeto da demanda; -Em sua inicial, a autora indica para o polo passivo somente o INSS.
Contudo, ao longo do fundamentos fáticos e jurídicos, menciona existir um "banco réu" e "instituição financeira", conceitos que, de forma alguma se aplicam ao INSS.
Por outro lado, afirma ter autorizado o desconto consignado em seu benefício previdenciário, discordando da forma e valores do parcelamento, bem como da emissão de cartão de crédito RMC, sem contudo, alinhavar os termos em que a resposnsabilidade do INSS se opera.
Em consequência, esclareça a causa de pedir próxima e a causa de pedir remota em face do INSS, e aponte o fundamento jurídico do pedido, delineando, de forma clara e precisa, os argumentos e as teses jurídicas deduzidas, aptos a ensejar a procedência do pedido para delimitar o objeto da sentença a ser prolatada; -Junte aos autos histórico completo de pagamentos feitos; -Junte comprovante do pedido administrativo, a fim de comprovar a recusa ou injustificado atraso na prestação do requerido. -
02/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 20:45
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002032-88.2023.4.02.5109
Milton Coutinho Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013706-31.2021.4.02.5110
Maria dos Anjos de Souza Egidio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2022 16:33
Processo nº 5006231-95.2024.4.02.5117
Renato Freitas Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000470-23.2023.4.02.5116
Renato Cesar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2023 12:35
Processo nº 5004173-09.2020.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Alzira Francisca da Silva
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 11:08