TRF2 - 5004314-86.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004314-86.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 516) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: WEDERSON RAGASSI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 516
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24/07/2025 18:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/07/2025 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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21/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004314-86.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: WEDERSON RAGASSIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 04/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004314-86.2024.4.02.5005/ESAUTOR: WEDERSON RAGASSIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADesta forma, nos termos do art. 494, II e art. 1.022, I e II, todos do CPC, a se ter que uma das finalidades dos Embargos de Declaração cinge-se ao aperfeiçoamento do julgado, DOU PROVIMENTO aos Embargos apresentados pelo autor, para, reconhecendo e corrigindo a omissão apontada, complementar a sentença do evento 25, a qual passa a conter, também, a fundamentação acima exposta e dar nova redação ao dispositivo da sentença embargada, nos seguintes termos: ?II.
Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: I) JULGO PROCEDENTE o pedido de retroação da DIB e da DIP da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 184.094.674-9) para a DER (27/02/2019 ? evento 3, anexo1 ? fl. 01); II) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de pagamento das contribuições individuais em atraso, para condenar o INSS a: II.a) EMITIR guias de recolhimento, sem a incidência de juros e multa, para pagamento das contribuições individuais relativas aos períodos de 01/10/1989 a 28/02/1990 e de 01/11/1993 a 30/04/1995; II.b) REVISAR, após a comprovação do pagamento, por parte do autor, das guias de recolhimento supramencionadas, a renda mensal básica em favor do autor do seu benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 184.094.674-9 - evento 1, anexo9), mediante a inclusão e soma, no período básico de cálculo do benefício, das contribuições individuais relativas aos períodos de 01/10/1989 a 28/02/1990 e de 01/11/1993 a 30/04/1995, ainda que recolhidas em atraso, sempre limitado ao teto do RGPS da época; e II.c) PAGAR, após o trânsito em julgado, desde a DER (27/02/2019 - evento 3, anexo1 ? fl. 01), as diferenças decorrentes da revisão acima, até a sua efetiva implantação.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidas de juros, desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, um única vez, da taxa SELIC, acumulada mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I.? -
11/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/01/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/12/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 08:33
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 08:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS504J)
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10/09/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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