TRF2 - 5005482-89.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005482-89.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: IVANIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GUIMARÃESADVOGADO(A): JOSELIA DA SILVA CARVALHO FONTENELLE (OAB RJ208309)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 17/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/09/2025 16:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005482-89.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: IVANIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GUIMARÃESADVOGADO(A): JOSELIA DA SILVA CARVALHO FONTENELLE (OAB RJ208309) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS/CEAB para que cumpra, no prazo legal, a obrigação de fazer imposta no julgado.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
03/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:30
Decisão interlocutória
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03/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005482-89.2025.4.02.5102/RJAUTOR: IVANIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GUIMARÃESADVOGADO(A): JOSELIA DA SILVA CARVALHO FONTENELLE (OAB RJ208309)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, pelas regras anteriores da EC 103/19, seguindo-se os períodos reconhecidos acima, com DIB em 13/10/2024 (DER), bem como a PAGAR as parcelas vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Juros e atualização pela taxa SELIC.
Observo que cabe ao INSS a implantação do melhor benefício disponível para a esta DIB, aplicando outra regra de transição ou critério de cálculo, caso mais favorável que o acima indicado.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005482-89.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: IVANIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GUIMARÃESADVOGADO(A): JOSELIA DA SILVA CARVALHO FONTENELLE (OAB RJ208309)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 19/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 14 - 03/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
21/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 09:24
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/06/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005482-89.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: IVANIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GUIMARÃESADVOGADO(A): JOSELIA DA SILVA CARVALHO FONTENELLE (OAB RJ208309) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana, e reafirmação da DER, se necessário. Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, nos termos da comunicação contida no ev. 1 - PROCADM 16, páginas 98/101.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão.
II - Em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 319, V, do CPC, atribua a parte autora valor à causa, observado o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER (13/10/2024) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido o item II, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:05
Despacho
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03/06/2025 12:06
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:59
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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