TRF2 - 5002844-32.2024.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:40
Baixa Definitiva
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18/06/2025 19:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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18/06/2025 19:05
Transitado em Julgado
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18/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002844-32.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: EDIMAR CESAR BUZZATO (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/09/2024 18:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/09/2024 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 14:25
Juntado(a)
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08/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2024 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2024 15:44
Juntada de Petição
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01/03/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIMAR CESAR BUZZATO <br/> Data: 24/04/2024 às 09:00. <br/> Local: Rounilo Costa - atendimento no Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, (p
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21/02/2024 20:24
Despacho
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21/02/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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