TRF2 - 5003822-03.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 81
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
27/08/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 85
-
27/08/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 09:57
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003822-03.2024.4.02.5003/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: MARIA JOSE LIMA DA SILVA BRAVIMADVOGADO(A): BRUNO FRANCESCOLLI FELICIANO DOS SANTOS (OAB MG138576)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVÊA FILHO (OAB MG126735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
26/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 17:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-84
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003822-03.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARIA JOSE LIMA DA SILVA BRAVIMADVOGADO(A): BRUNO FRANCESCOLLI FELICIANO DOS SANTOS (OAB MG138576)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVÊA FILHO (OAB MG126735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL proposta por MARIA JOSE LIMA DA SILVA BRAVIM, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual requer, inclusive em tutela de urgência, a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 714578462-0), com o pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo 26/02/2024.
Este Juízo proferiu sentença, homologando acordo entre as partes, devendo o INSS CONCEDER em favor da parte autora MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA BRAVIM, inscrita no CPF sob o n° *70.***.*24-20, benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 714.578.462-0), com o pagamento dos atrasados, a contar da DIB em 26/02/2024, nos termos acordados.evento 65, SENT1 A Sentença transitou em julgado em 21/07/2025.
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Tendo em vista o disposto no art. 536, caput e § 4º, c/c art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, comprovando no processo, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7145784620 Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 26/02/2024 DIP 01/06/2025 DCB RMI Segurado Especial Não Observações Sem prejuízo, considerando que o acordo foi homologado de forma líquida, tratando-se, pois, de parcela única, expeça(m)-se requisitório(s) para pagamento das quantia(s) abaixo discriminada(s), em favor do(s) seguinte(s) beneficiário(s): -MARIA JOSE LIMA DA SILVA BRAVIM (parte autora)- R$ 21.268,87 (Vinte e um mil, duzentos e sessenta e oito reais, oitenta e sete centavos). -JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO -Devolução à Seção Judiciária (honorários periciais) -R$ 300,00 (Trezentos reais), atualizados até 12/02/2025evento 43, PGTOPERITO1.
Após, intimem-se as partes acerca dos requisitórios expedidos, na forma do art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientes de que, não havendo impugnação devidamente fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Havendo impugnação de qualquer das partes, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, os requisitórios serão enviados à Divisão de Precatórios do TRF-2ª Região, para pagamento no prazo legal.
Após envio do(s) requisitório(s): 1 - PROCEDA-SE à suspensão do processo até a data indicada como prevista para o deposito do requisitório no processo em trâmite no TRF. 2 - Decorridos 60 (sessenta) dias do envio do(s) requisitório(s) de pequeno valor, sem constatação do seu depósito pela Secretaria do Juízo, venham os autos conclusos (art. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001). 3 - Comunicado pelo TRF2 o depósito do(s) requisitório(s), cientifique-se às partes (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023); 4 - A conta de depósito estará aberta à disposição do beneficiário, que fará o levantamento independentemente de alvará judicial, podendo obter todas as instruções para saque dos valores diretamente na página do TRF2 na internet (http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) ou através do Balcão Virtual deste Juízo; 5- Em sendo o beneficiário do requisitorio incapaz, caso haja óbice para levantamento dos valores pelo representante legal, deverá a requerente peticionar informando conta corrente de titular do beneficiário ou de seu representante legal para que seja determinada a transferência dos valores.
Certificado o(s) depósito(s) de todos os requisitórios de pagamento expedidos e intimadas as partes, dê-se baixa. -
21/08/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
21/08/2025 00:00
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 10:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2025 10:17
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
04/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
27/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
27/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 20:39
Homologada a Transação
-
27/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003822-03.2024.4.02.5003/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: MARIA JOSE LIMA DA SILVA BRAVIMADVOGADO(A): BRUNO FRANCESCOLLI FELICIANO DOS SANTOS (OAB MG138576)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVÊA FILHO (OAB MG126735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
12/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
19/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
19/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 15:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
-
16/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/04/2025 14:08
Juntada de Petição
-
21/04/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 31
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 31
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30
-
05/12/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/12/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2024 08:24
Juntada de Petição
-
29/11/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/11/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/11/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE LIMA DA SILVA BRAVIM <br/> Data: 25/03/2025 às 11:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mat
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
13/11/2024 16:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
-
13/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 14:55
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/11/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:06
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/10/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/10/2024 12:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/10/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 21:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 21:46
Não Concedida a tutela provisória
-
15/10/2024 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/10/2024 21:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/10/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
-
11/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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