TRF2 - 5008826-27.2024.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:40
Baixa Definitiva
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03/06/2025 22:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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03/06/2025 22:01
Transitado em Julgado
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03/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008826-27.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARCO ANTONIO CHAGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): THAISE VELASCO CUNHA (OAB ES030547) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/10/2024 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 12:50
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 18:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2024 10:07
Juntada de Petição
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22/07/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2024 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/05/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO CHAGAS <br/> Data: 17/07/2024 às 11:00. <br/> Local: Rounilo Costa - atendimento no Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, (p
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30/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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05/04/2024 07:36
Despacho
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04/04/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2024 13:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2024 09:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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