TRF2 - 5053582-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:54
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 20:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 08:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053582-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HISAEL SANTANA MOZERADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)SENTENÇAIsto posto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
29/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 10:29
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053582-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HISAEL SANTANA MOZERADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo, conforme requerido pela parte autora no evento 13. -
03/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:27
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:09
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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03/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053582-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HISAEL SANTANA MOZERADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Ressalto que os presentes autos foram retirados da tramitação ágil, tendo em vista o teor da certidão do evento 5, CERT1.
Trata-se de ação por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão do benefício de auxílio-acidente, a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC.
Apresente termo de renúncia, subscrito pelo(a) próprio(a) demandante, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".
Considerando que atualmente não há perito na especialidade Medicina Legal e Perícias Médicas (evento 5, CERT1), intime-se a parte autora para que esclareça em qual especialidade deseja ser periciada, ciente de que o beneficiário da justiça gratuita tem direito a realização de apenas uma perícia pela AJG.
Intime-se a parte para cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Cumprido, voltem conclusos. -
06/06/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 21:22
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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05/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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01/06/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 18:30
Juntado(a)
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30/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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