TRF2 - 5003019-23.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:51
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003019-23.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LUCIA MISTURA SEVERO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/03/2025 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/03/2025 10:53
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/12/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/12/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/12/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 19:30
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/10/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:29
Determinada a intimação
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21/10/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/10/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/10/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 10:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/10/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/09/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:14
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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09/09/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA MISTURA SEVERO <br/> Data: 26/09/2024 às 08:50. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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06/09/2024 14:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000479-07.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 64
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05/09/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 08:39
Determinada a intimação
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04/09/2024 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 10:03
Juntada de Petição
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08/08/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 11:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 21:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 22:14
Determinada a intimação
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17/07/2024 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:54
Juntada de Petição
-
18/04/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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