TRF2 - 5084769-41.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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02/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084769-41.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NELSON MORAIS FELISBERTOADVOGADO(A): PAULO DE CARVALHO ROSA (OAB RJ235907)ADVOGADO(A): LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ201371)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a proceder à revisão do benefício de Aposentadoria NB 193727008-1, com a inclusão, no salário de contribuição, dos valores recebidos a título de Vale-Alimentação até a data de 11/11/2017, desde a DER do benefício, devendo ser pagas as diferenças, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Intimem-se as partes. -
09/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 19:21
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:09
Determinada a intimação
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21/10/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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