STJ - 0232214-95.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0232214-95.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VITOR EMANUEL BRECIANIADVOGADO(A): RONNIE PEREIRA (OAB RJ150793) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Tendo em vista a concordância da CNEN (evento 223) com os valores executados a título de honorários advocatícios da fase de execução (evento 208), homologo-os.
Requisite-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região o valor deR$ 23.728,55 (vinte e três mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em 08/2021, com a devida atualização monetária até a data do efetivo pagamento, em nome de RONNIE PEREIRA, CPF n. *00.***.*75-09, tudo nos moldes da Resolução n. 822/2023 do Conselho de Justiça Federal.
Expedido o Ofício Requisitório, intimem-se as partes do teor, em conformidade com o artigo 12 da mesma Resolução.
Cientes e não havendo impugnações, encaminhe-se a Requisição.
A seguir, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria, a fim de aguardar a notícia de disponibilização da verba para pagamento, sem prejuízo do cumprimento de eventual diligência que venha a ser determinada.
P.I. -
30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0232214-95.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VITOR EMANUEL BRECIANIADVOGADO(A): RONNIE PEREIRA (OAB RJ150793) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Evento 216 – Requisitório depositado em favor do beneficiário abaixo relacionado: RONNIE PEREIRA - *00.***.*75-09 (Honorários de Sucumbência) Fica ciente o beneficiário de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução n. 822/2023, cabendo à parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários.
Aguarde-se o decurso do prazo do evento 213. -
11/12/2020 11:04
Transitado em Julgado em 11/12/2020
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06/10/2020 05:00
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/10/2020
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05/10/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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02/10/2020 20:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/10/2020
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26/08/2020 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000379-2020-2T)
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18/08/2020 14:42
Conhecido o recurso de COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA
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06/08/2020 05:22
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/08/2020
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05/08/2020 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/08/2020 16:46
Incluído em pauta para 18/08/2020 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA
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15/06/2020 17:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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15/06/2020 17:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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15/06/2020 14:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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15/06/2020 13:31
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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06/03/2020 13:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/03/2020 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/03/2020 11:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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