TRF2 - 5005825-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:32
Baixa Definitiva
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16/07/2025 07:32
Transitado em Julgado
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16/07/2025 00:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005825-37.2025.4.02.5118/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JULIA AMANDA DE OLIVEIRA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): BIANCA MICHELLE CONTANI LIMA (OAB RJ103681)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289)AUTOR: OTAVIO MAEL DE OLIVEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BIANCA MICHELLE CONTANI LIMA (OAB RJ103681)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 12:41
Extinto o processo por negligência das partes
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11/07/2025 02:27
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005825-37.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JULIA AMANDA DE OLIVEIRA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): BIANCA MICHELLE CONTANI LIMA (OAB RJ103681)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289)AUTOR: OTAVIO MAEL DE OLIVEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BIANCA MICHELLE CONTANI LIMA (OAB RJ103681)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Retificar o endereçamento a fim de atender os limites da competência territorial em obediência às normas de organização judiciária ; III) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
IV) Juntar Instrumento de Procuração, legível, contendo a qualificação completa das partes; datado, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil.
V) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 00:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 23:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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