TRF2 - 5005527-73.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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05/06/2025 13:01
Transitado em Julgado
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05/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005527-73.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSE MARIA ROMAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita já deferida.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos (as) demais juízes (as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2- RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/09/2024 13:54
Juntada de Petição
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08/09/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/09/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/09/2024 13:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESTR02GAB03 para ESTR02GAB01)
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04/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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04/09/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 09:35
Declarado impedimento
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28/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/08/2024 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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08/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 18:49
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:31
Despacho
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01/12/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2023 16:43
Juntada de Petição
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14/11/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/10/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/10/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:21
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/08/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/08/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MARIA ROMAO DA SILVA <br/> Data: 18/09/2023 às 08:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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16/08/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 12:34
Despacho
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15/08/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2023 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 17:55
Determinada a intimação
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05/06/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2023 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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