TRF2 - 5004843-42.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT01
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23/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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01/08/2025 12:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004843-42.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: CATIA REGINA DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA PEDROSO FLAESCHEN (OAB RJ231360)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Apelação cível interposta por CATIA REGINA DE CASTRO contra sentença que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
A autora apresentou declaração de hipossuficiência e, posteriormente, juntou sua Declaração de Imposto de Renda.
O juízo de origem entendeu que os documentos não comprovam insuficiência financeira, mesmo após oportunizada a apresentação de documentos complementares. 2- A questão em discussão consiste em verificar se a Apelante comprovou, de forma suficiente, a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a concessão da gratuidade de justiça. 3- A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência feita por pessoa física é relativa, podendo ser afastada mediante a existência de elementos que evidenciem ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §3º, do CPC/15. 4- Antes do indeferimento definitivo, deve-se oportunizar à parte requerente a juntada de documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/15. 5- A Apelante foi devidamente intimada para complementar a prova de sua alegada condição de hipossuficiência, mas os documentos apresentados, inclusive a Declaração de Imposto de Renda, não demonstram comprometimento desproporcional da renda que justifique o benefício. 6- A documentação constante dos autos aponta para a existência de capacidade econômico-financeira, não havendo demonstração de prejuízo intolerável ao sustento da requerente ou de sua família decorrente do pagamento das despesas processuais. 7- Apelação interposta por CATIA REGINA DE CASTRO desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por CATIA REGINA DE CASTRO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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24/07/2025 17:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5004843-42.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CATIA REGINA DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA PEDROSO FLAESCHEN (OAB RJ231360) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 72
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27/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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23/06/2025 19:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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