TRF2 - 5018537-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018537-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLENIR DA SILVA LIMAADVOGADO(A): JOSIAS BORGES DOS SANTOS (OAB RJ183481)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o réu promova a concessão do benefício por incapacidade temporária em favor da autora, desde 27/06/2024. O referido benefício deve perdurar no mínimo por 4 meses da data da perícia judicial (evento 18, em 28/5/2025) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 13, Lei 10.259.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
31/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018537-13.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: CLENIR DA SILVA LIMAADVOGADO(A): JOSIAS BORGES DOS SANTOS (OAB RJ183481)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 17/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018537-13.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: CLENIR DA SILVA LIMAADVOGADO(A): JOSIAS BORGES DOS SANTOS (OAB RJ183481)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 30/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/06/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 17:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12F)
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02/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 14:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLENIR DA SILVA LIMA <br/> Data: 28/05/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI
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11/04/2025 10:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJA-RJ)
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 07:38
Decisão interlocutória
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06/03/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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