TRF2 - 5038293-18.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:45
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 189
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 189
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038293-18.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa da empresa revél executada L A CONFECCOES DE UNIFORMES LTDA.
Evento 186 - No prosseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer as seguintes providências em face da parte executada: 1 - a indisponibilidade de bens imóveis de sua propriedade por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens; 2 - a consulta ao Sistema Nacional de Informação de Segurança Pública (InfoSeg), visando a localização de seus bens; 3 - a expedição ao Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO visando a localização de demais empresas em seu nome; 4 - a pesquisa de suas fontes pagadoras, mediante consulta ao Cadastro Geral de Empregados e desempregados - CAGED; 5- a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, via SERASAJud.
Conclusos, decido.
Tratam-se de pedidos reiterados, apreciados, na íntegra, na decisão do Evento 179, com desdobramentos nos Eventos 180 e 181.
Os pedidos formulados restam manifestamente prejudicados, portanto. Advirta-se a parte exequente do dever de não criar embaraços no curso do processo, a teor do art. 77, IV, do CPC. À parte exequente para indicar e individualizar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, para possibilitar o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:23
Decisão interlocutória
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02/09/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:21
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 182
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 182
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038293-18.2019.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 181 - 20/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 180 - 20/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 179 - 19/08/2025 - Decisão interlocutória -
20/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 182
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20/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:43
Decisão interlocutória
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19/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 173
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038293-18.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 169 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requer a penhora sobre faturamento da empresa executada L A CONFECCOES DE UNIFORMES LTDA, a percentual a ser fixado por este juízo.
Conclusos, decido: É de ver-se que, com base no art. 139, IV, do CPC, incumbe ao Juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
No entanto a adoção de meios executivos atípicos é subsidiária, observado o postulado da proporcionalidade e de haver, minimamente, indícios de efetividade.
O art. 805 do CPC contém a regra da menor onerosidade ao devedor, no tocante à constrição patrimonial para que se dê de modo menos gravoso para o executado para a satisfação do crédito em execução.
Em interpretação sistemática com a norma do art. 835, que define a ordem preferencial da penhora de bens, evidencia-se a possibilidade da medida constritiva formulada, notadamente quando não se afigura prematura, pelo resultado negativo já obtido nos autos. No caso concreto, foram ultimadas medidas constritivas a cargo do Juízo, sem êxito para o pagamento integral da dívida (Eventos 49, 50, 59, 64 e 85). Entretanto, a penhora que recaia sobre faturamento é excepcional e deve observar a condição de não tornar inviável o exercício da atividade empresarial, conforme art. 866, do CPC.
Sua possibilidade pressupõe passar pelo crivo da necessidade e adequação, para se preservar o princípio da menor onerosidade do devedor e do pressuposto de não comprometimento do funcionamento da empresa indicada, assim como, em sua descapitalização.
Constato que o resultado da consulta efetuada no sistema InfoJud (Evento 139) reportou ausência de declarações pela empresa executada L A CONFECCOES DE UNIFORMES LTDA, donde concluir pela ausência de faturamento a ser constrito.
Posto isto, - indefiro o pedido formulado por considerar a medida ineficaz ao pagamento da dívida, ante a ausência de declaração de renda da empresa executada; - promova a exequente meios para se prosseguir na execução, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo assinalado, e até que sejam ministrados meios para se prosseguir na execução, mantenha-se o curso do processo suspenso, nos termos em que determinado no Evento 125.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:44
Decisão interlocutória
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30/07/2025 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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29/07/2025 17:50
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:39
Juntado(a)
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13/06/2025 21:21
Juntado(a)
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13/06/2025 09:34
Juntado(a)
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12/06/2025 10:49
Juntado(a)
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 159
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 159
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038293-18.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa da empresa revél executada L A CONFECCOES DE UNIFORMES LTDA, representada pela Defensoria Pública da União.
Evento 152 - No prosseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer as seguintes providências em face da parte executada: 1 - A expedição de ofício ao CNRTD (Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Civil de Pessoas Jurídicas), através da Central RTDP Brasil ([email protected]) a fim de que forneçam o inteiro teor de todos os atos de registro praticados pela empresa executada, concernente aos negócios jurídicos realizados; 2 - A expedição de ofício às corretoras de criptomoedas NOX TRADING LTDA, FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A., PEERTRADE DIGITAL LTDA, MERCADO BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA.
BINANCE BRASIL, BITCAMBIO (TECH EIRELI ME), WALLTIME, COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S.A, NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA, PRIMEBIT XBT E OLYMP TRADE, por meio dos contatos que junta aos autos.
Conclusos, decido. 1 - Da expedição de ofício à Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Civil de Pessoas Jurídicas - CNRTD: A informação visada pela exequente poderá ser obtida por meio do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJ, que é o responsável pela implantação do Registro Eletrônico de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas nos termos da Lei nº 14.382/2022, regulamentada pelo Provimento nº 139 do Conselho Nacional de Justiça.
Ocorre que a própria exequente detém meios para providenciar a pesquisa requerida, por meio do Link de acesso: https://www.rtdbrasil.org.br/, ou ainda, pelos seguintes contatos diretos, por meio do Telefone: (61) 98377-7353 ou pelos E-mails [email protected] ou [email protected], disponibilizados na plataforma ON-RTDPJ.
Assim, por reputar que essa providência esteja a cargo da parte autora, em incumbência que lhe cabe diligenciar diretamente, em face da qual não cabe ao Juízo substituí-la.
Indefiro o pedido formulado para este fim, portanto. 2 - Da expedição de ofício à corretoras de criptomoedas: A execução se dá no interesse da exequente, que requer medidas atípicas, a fim de ver seu crédito satisfeito. É de ver-se que, com base no art. 139, IV, do CPC, incumbe ao Juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Entretanto, a providência esteja a cargo da parte autora, em incumbência que lhe cabe diligenciar diretamente, em face da qual não cabe ao Juízo substituí-la.
Diante disso, autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a promover diligências diretamente junto às empresas informadas, NOX TRADING LTDA, FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A., PEERTRADE DIGITAL LTDA, MERCADO BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA.
BINANCE BRASIL, BITCAMBIO (TECH EIRELI ME), WALLTIME, COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S.A, NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA, PRIMEBIT XBT E OLYMP TRADE, por meio de ofício em seu nome, inclusive pelo meio eletrônico, para o fim exclusivo da obtenção de informações sobre eventuais ativos de natureza financeira de titularidade da parte executada L A CONFECCOES DE UNIFORMES LTDA (CNPJ: 15.***.***/0001-07).
As respostas aos ofícios expedidos, que podem se dar também por meio eletrônico, deverão ser direcionados à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já que não é o Juízo delas destinatário.
A presente decisão pode instruir o pedido a ser formulado.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal -
10/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:41
Juntada de Petição
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13/05/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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12/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 09:16
Decisão interlocutória
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06/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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25/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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03/04/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:00
Decisão interlocutória
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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01/04/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 11:47
Juntada de Petição
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11/03/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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10/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:56
Decisão interlocutória
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25/02/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2025 14:13
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:58
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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12/02/2025 12:58
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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18/01/2025 12:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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20/08/2022 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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20/07/2021 04:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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19/07/2021 00:43
Juntada de Petição
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05/07/2021 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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05/07/2021 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2021 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2021 14:09
Decisão interlocutória
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02/07/2021 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2021 02:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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16/06/2021 15:01
Juntada de Petição
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27/05/2021 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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25/05/2021 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2021 19:32
Juntada de Certidão
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24/05/2021 13:52
Decisão interlocutória
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23/05/2021 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2021 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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10/04/2021 21:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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10/04/2021 09:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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29/03/2021 07:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 05:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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25/03/2021 14:31
Juntada de Petição
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22/03/2021 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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19/03/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
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19/03/2021 09:58
Despacho
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19/03/2021 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2021 12:46
Juntada de Petição
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10/03/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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09/03/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2021 13:02
Juntada de peças digitalizadas
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03/03/2021 12:29
Decisão interlocutória
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24/02/2021 18:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2021 05:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
15/02/2021 16:24
Juntada de Petição
-
13/02/2021 10:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
12/02/2021 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
04/02/2021 03:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
30/01/2021 03:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/01/2021 11:43
Intimação por Edital
-
13/01/2021 13:10
Decisão interlocutória
-
13/01/2021 11:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/01/2021 22:16
Juntada de Petição
-
28/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
-
21/12/2020 08:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
-
19/12/2020 04:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
18/12/2020 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2020 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2020 16:48
Despacho
-
18/12/2020 15:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/12/2020 12:53
Juntada de Petição
-
04/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
-
25/11/2020 07:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
-
24/11/2020 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/11/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/11/2020 17:14
Despacho
-
24/11/2020 16:19
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/11/2020 16:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/11/2020 16:13
Trânsito em Julgado - Data: 24/11/2020
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24/11/2020 03:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/10/2020 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 14:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
20/10/2020 04:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
15/10/2020 16:29
Juntada de Petição
-
03/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
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24/09/2020 08:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
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23/09/2020 08:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/09/2020 08:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/09/2020 08:29
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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18/08/2020 13:24
Autos com Juiz para Sentença
-
17/08/2020 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/08/2020 21:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2020 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2020 18:42
Remessa Externa - RJRIO27 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
10/07/2020 03:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2020 16:15
Intimação por Edital
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09/06/2020 02:02
Disponibilização de Edital - no dia 08/06/2020
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05/06/2020 10:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 08/06/2020
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26/05/2020 19:00
Expedido Edital
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09/05/2020 04:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2020 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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27/03/2020 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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19/03/2020 08:50
Despacho/Decisão - Interlocutória
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19/03/2020 08:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/03/2020 18:43
Juntada de Petição
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17/03/2020 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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21/02/2020 21:38
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2020 09:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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20/02/2020 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2020 21:36
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2020 01:42
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/01/2020 11:15
Juntada de Petição
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24/01/2020 11:41
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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22/01/2020 13:10
Intimação em Secretaria
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22/01/2020 13:10
Intimação em Secretaria
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22/01/2020 13:09
Juntada de Certidão
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22/01/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/01/2020 14:35
Juntada - Peças Digitalizadas
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13/01/2020 17:00
Despacho/Decisão - Interlocutória
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13/01/2020 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/01/2020 14:36
Juntada de Petição
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11/12/2019 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
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28/11/2019 12:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2019 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2019 15:10
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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27/11/2019 12:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/10/2019 02:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2019 19:50
Juntada de Petição
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19/09/2019 13:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2019 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2019 18:17
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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18/09/2019 13:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/09/2019 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2019 12:44
Juntada de Petição
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12/09/2019 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/09/2019 até 18/09/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00619
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07/09/2019 01:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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03/09/2019 11:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2019 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2019 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2019 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2019 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2019 20:33
Juntada de Petição
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18/06/2019 13:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2019 12:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2019 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2019 17:12
Despacho/Decisão - Determina Citação
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13/06/2019 14:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/06/2019 14:28
Juntada de Certidão
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12/06/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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