TRF2 - 5011670-16.2021.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011670-16.2021.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DOMINGOS ARTIGOS JUNIORADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO PINTO SALGADO (OAB RJ154611)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes sobre o retorno dos autos da E. Turma Recursal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos.
Intimem-se as partes para que, caso queiram, apresentem manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:21
Despacho
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09/09/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 09:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSJM06
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22/08/2025 09:56
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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28/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:17
Não conhecido o recurso
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28/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011670-16.2021.4.02.5110/RJ RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DOMINGOS ARTIGOS JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO PINTO SALGADO (OAB RJ154611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte autora. -
15/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:27
Despacho
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15/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011670-16.2021.4.02.5110/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO DOMINGOS ARTIGOS JUNIORADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO PINTO SALGADO (OAB RJ154611)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2022 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/02/2022 16:23
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08F para RJSJM06F)
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14/02/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 15:58
Declarada incompetência
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14/02/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2022 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2021 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/10/2021 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2021 17:02
Determinada a intimação
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05/10/2021 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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