TRF2 - 5021213-74.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 16:03
Despacho
-
12/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 12:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
-
12/06/2025 12:24
Transitado em Julgado
-
12/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021213-74.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: SHARLLES SILVARES ANGELO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA DE SOUSA (OAB ES013636) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/03/2025 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
31/01/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/01/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/01/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/10/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/10/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/10/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
-
21/10/2024 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/10/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/09/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SHARLLES SILVARES ANGELO <br/> Data: 21/10/2024 às 09:20. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - a
-
02/09/2024 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
-
02/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2024 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 12:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/07/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:11
Determinada a citação
-
04/07/2024 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065698-24.2022.4.02.5101
Mauricio Vieira Pinto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/04/2023 13:13
Processo nº 5006625-93.2025.4.02.0000
Malta Carnes e Derivados LTDA
Vasco Carvalho Oliveira Junior
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 16:51
Processo nº 5040101-58.2019.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Raphael Marcelino de Almeida Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000946-81.2025.4.02.5119
Angela Maria Pereira
Chefe do Servico de Centralizacao da Ana...
Advogado: Catiane Goncalves Cabral Cantero
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 11:21
Processo nº 5000343-41.2025.4.02.5108
Arthur Franca Esteves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ananda Leocadia Stein
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00