TRF2 - 5004248-03.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 14:50
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:40
Determinada a intimação
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03/08/2025 23:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004248-03.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: EDSON GONCALVES DA ROCHAADVOGADO(A): GINO CESAR RODRIGUES (OAB RJ169389) DESPACHO/DECISÃO Evento 51: A parte autora requer a transferência dos valores depositados judicialmente em cumprimento de sentença para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a). A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.
Nessa linha, verifico que o advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação tem assegurado o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, ou seja, o advogado munido de tais poderes tem a prerrogativa de levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária.
Assim, ainda segundo a norma acima transcrita, a autorização para transferência bancária somente será deferida na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Pelo exposto, INDEFIRO a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do patrono da parte autora; eis que este não é titular da verba (Resolução nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021) e DETERMINO que: i) Caso queira, informe o Patrono, no prazo de 5 dias, a contas pessoal do titular do crédito, a fim de possibilitar a transferência solicitada.
Nessa hipótese, poderá o advogado requerer destaque dos seus honorários, caso junte o instrumento contratual que o autorize. ii) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora. -
13/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 23:29
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:05
Determinada a intimação
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07/05/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 09:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 12:59
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 13:47
Determinada a intimação
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14/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 17/02/2025
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/01/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
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13/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:36
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local 1ª Vara Federal de Volta Redonda - 06/11/2024 10:20. Refer. Evento 23
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06/11/2024 16:55
Juntada de Petição
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06/11/2024 12:05
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:23
Audiência de Conciliação designada - Local 1ª Vara Federal de Volta Redonda - 06/11/2024 10:20
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09/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/10/2024 17:43
Determinada a intimação
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08/10/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 18:06
Juntada de Petição
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30/09/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 12:42
Juntada de Petição
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01/08/2024 14:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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01/08/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:58
Determinada a citação
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22/07/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 16:20
Juntada de Petição
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22/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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