TRF2 - 5003125-52.2019.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 18:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003125-52.2019.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: FABIO ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o(a) recorrente vencido(a), conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/05/2025 16:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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16/05/2025 09:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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29/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/04/2025 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 16:06
Juntada de Petição
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03/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 10:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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11/11/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:07
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2022 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2021 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2020 13:20
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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17/03/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2020 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2020 17:53
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
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03/02/2020 10:38
Juntada de Petição
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30/01/2020 14:46
Autos com Juiz para Sentença
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24/01/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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20/11/2019 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2019 17:18
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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20/11/2019 13:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/11/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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