TRF2 - 5041781-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041781-68.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: MARIA AMELIA FERREIRA DE FREITASADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 15/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA AMELIA FERREIRA DE FREITAS <br/> Data: 22/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041781-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA AMELIA FERREIRA DE FREITASADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) ATO ORDINATÓRIO A Central de Perícias de Itaperuna (CEPER-IP), por determinação do MM.
Juiz Federal Coordenador, Dr.
Rafael Franklim Bussolari, e em cumprimento ao Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 3 de abril de 2025, estabelece o valor dos honorários periciais para perícias médicas realizadas no âmbito desta Central em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Em cumprimento ao r. despacho de evento 38, a parte autora deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias.
O valor deverá ser depositado exclusivamente na Caixa Econômica Federal, à disposição do Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, utilizando para tal o link https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial.
Com a juntada do comprovante, será realizada a perícia médica judicial. -
08/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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08/09/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIOEF08F para CEPERJA-IP)
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03/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 09:33
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:43
Determinada a intimação
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28/08/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 08:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOEF08
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12/08/2025 07:46
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041781-68.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: MARIA AMELIA FERREIRA DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO.
CARDIOPATIA GRAVE. ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. dúvidas objetivas. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL.
SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para tornar INSUBSISTENTE A SENTENÇA, ex officio, determinando-se a reabertura da atividade instrutória para que seja realizada perícia judicial médica e, após vista às partes sobre o laudo pericial, seja proferida nova sentença.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem para cumprimento do ora determinado.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 19:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 74
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27/06/2025 19:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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18/06/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 15
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17/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041781-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA AMELIA FERREIRA DE FREITASADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria da autora; e (ii) restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, desde 13/10/2020, data do diagnóstico. -
11/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 19:34
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:14
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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