TRF2 - 5043426-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/09/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/09/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
02/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 20:53
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:09
Determinada a intimação
-
19/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/08/2025 18:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/08/2025 18:30
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:30
Determinada a intimação
-
22/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/07/2025 11:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
15/07/2025 11:24
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5043426-31.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIREQUERENTE: JULIANA DE AZEVEDO PAUMGARTTEN DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 24/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 26 - 18/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
25/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/06/2025 20:33
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 14:43
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5043426-31.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIANA DE AZEVEDO PAUMGARTTEN DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO JULIANA DE AZEVEDO PAUMGARTTEN DE SOUZA propõe ação, de Tutela Cautelar Antecedente contra a UNIÃO FEDERAL - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em que pede para que" seja suspenso os efeitos do ato administrativo que manteve a reprovação da autora no concurso público realizado, a anulação de questões do certame e bem para garantir sua participação nas etapas subsequentes do certame, notadamente no Teste de Aptidão Física – TAF." Alega, em suma, que participou do certame promovido pelas rés para o cargo de Inspetora de Polícia Penal da SEAP/RJ, todavia observou que a questão de nº 80 foi formulada de forma equivocada, violando o edital. Apontando a necessidade de anulação da questão.
Diante de tais alegações foi expedido o despacho 4.1 para que a UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, se manifestassem sobre o alegado pela autora.
Em resposta ao Despacho supracitado, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO se manifestou, por meio da petição do evento 8, DOC1. A UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, se manifestou, por meio da petição do evento 11, DOC1.
Passo a decidir.
O art. 300 do CPC determina que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso em questão, não vislumbro a presença dos requisitos legais, sobretudo da probabilidade do direito.
A respeito da possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em concursos públicos, o e.
Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento vinculante no sentido de que "[n]ão compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas".
Todavia, "excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame" (STF - RE: 632853 CE, Relator.: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 23/04/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/06/2015).
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA. Intime-se a parte autora da presente decisão, caso deseje recorrer da mesma.
Citem-se as rés para, querendo, apresentarem sua contestação, na forma e no prazo do artigo 335 do CPC.
Em seguida, à parte autora em réplica.
Em réplica, a parte autora deverá manifestar-se acerca de eventuais preliminares/prejudiciais suscitadas à resposta, especialmente sobre eventual arguição de ilegitimidade (artigo 338 CPC).
Registro, por oportuno, sem a necessidade de maiores digressões, que cabe à própria parte, ao protocolar a inicial ou posteriormente no curso do processo, proceder ao cadastramento no sistema e-proc dos procuradores que deseja ver intimados, visto que tal atividade traduz um dever seu.
Publique-se. -
06/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:51
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2025 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2025 19:26
Juntada de Petição
-
20/05/2025 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/05/2025 14:50
Determinada a intimação
-
14/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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