TRF2 - 5080080-51.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 10:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080080-51.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO SCALA VIANAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)DESPACHO/DECISÃOConsiderando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos.
Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE o ente público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:47
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:34
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:45
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 10:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:59
Juntada de Petição
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22/11/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 19:42
Determinada a intimação
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14/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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