TRF2 - 5008432-05.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008432-05.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: LONES DOS SANTOS SIQUEIRAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação da declaração de hipossuficiência (evento 7, DECLPOBRE6), DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade da justiça.
INTIME-SE.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
22/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:07
Determinada a intimação
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22/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008432-05.2024.4.02.5103/RJAUTOR: LONES DOS SANTOS SIQUEIRAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/643.945.834-9 desde a cessação ocorrida em 05/08/2024, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento , atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
06/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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06/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 22:01
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2025 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2025 12:58
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 20:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/04/2025 16:57
Despacho
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04/04/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/03/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:57
Determinada a intimação
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26/03/2025 23:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:43
Determinada a intimação
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21/02/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/11/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LONES DOS SANTOS SIQUEIRA <br/> Data: 05/12/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIR
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11/11/2024 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 22:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 20:06
Determinada a intimação
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24/10/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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